Teste para covid-19 pelo plano de saúde: quais as obrigatoriedades segundo a ANS?

Teste para covid-19 pelo plano de saúde

São muitas dúvidas que surgem quando falamos sobre a pandemia do novo coronavírus, desde a sua transmissão, como evitar a contaminação, isolamento social, o melhor tipo de máscara para usar e até mesmo em relação às coberturas de teste para covid-19 pelo plano de saúde.

Apesar de muitas pessoas utilizarem o Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de testes, em 2020 a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tornou obrigatória a cobertura de alguns exames pelo plano de saúde.

Entretanto, é preciso estar atento aos tipos de teste que possuem essa cobertura e até mesmo à modalidade do seu plano de saúde para conseguir realizar o exame de covid-19 sem custos extras.

E nesse momento, surgem mais dúvidas: quais tipos de testes são cobertos pelo plano? O que fazer em caso de infecção pelo novo coronavírus? Quando você pode realizar o exame ou até mesmo em quais situações o plano de saúde não é obrigado a cobrir?

Vamos responder a todas essas questões agora. Acompanhe para tirar todas as suas dúvidas.

Estou com suspeita de covid-19: o que fazer?

Se você teve contato com alguém diagnosticado com covid-19 em menos de 14 dias, é importante ficar atento ao aparecimento de sintomas. Entretanto, como sabemos, muitas pessoas são assintomáticas e por isso é fundamental seguir com as recomendações de isolamento e uso de máscara para evitar contagiar outras pessoas.

Os principais sintomas da covid-19 são:

  • Tosse seca e persistente;
  • Febre;
  • Cansaço extremo;
  • Dificuldade em respirar;
  • Dores musculares.

Se você apresentar um desses sintomas ou o conjunto de vários deles, é importante procurar por um médico para que ele indique quais cuidados você deve ter e, principalmente, solicite exames para confirmação do diagnóstico.

Em relação à cobertura do teste para covid-19 pelo plano de saúde, é importante atentar-se a sua segmentação, ou seja, se é ambulatorial ou hospitalar, pois elas apresentam diferenças no momento de realizar o exame. Falaremos um pouquinho mais sobre isso adiante.

Leia também: Como o coronavírus é transmitido: o que você precisa saber sobre a transmissão e como se proteger

Teste para covid-19 pelo plano de saúde: quais os principais exames?

Quer saber como fazer exame de covid-19 pelo plano de saúde? Ou até mesmo quando o convênio não tem obrigatoriedade de cobrir o teste? Então vamos juntos descobrir mais sobre esse assunto.

Basicamente, há dois tipos principais de testes para covid-19: o RT-PCR (teste molecular) e o sorológico. Esses dois exames têm cobertura pelo plano de saúde. 

Como estes testes têm como objetivo ampliar as possibilidade de detecção do coronavírus, vamos falar um pouco mais sobre eles.

Exame RT-PCR

Popularmente chamado por PCR, este teste detecta o material genético do vírus através de uma amostra de secreção da mucosa nasal e oral, e tem por objetivo diagnosticar infecção atual. Por esse motivo, é indicado que seja feito entre o terceiro ou quarto dia após o início dos sintomas, podendo estender-se até o décimo dia.

Segundo a ANS, a obrigatoriedade na cobertura deste exame para covid-19 pelo plano de saúde é válida apenas para as pessoas que apresentem o quadro de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.

Exame sorológico

O exame sorológico revela a presença de anticorpos, que são produzidos pelo organismo após o contágio da doença, sendo um exame que tem por objetivo identificar se o indivíduo possui imunidade contra o vírus. Por isso, deve ser feito após o décimo dia dos sintomas e a coleta é feita através do sangue.

Entretanto, por ser um teste que verifica apenas a presença dos anticorpos, não pode ser visto como um exame confirmatório da doença atual.

O teste sorológico averigua a presença de alguns anticorpos, sendo eles: Imunoglobulina A (IgA), Imunoglobulina M (IgM), Imunoglobulina G (IgG). Ou então, a soma de todos eles, sendo os anticorpos totais. 

Fonte: Delboni

Entretanto, é preciso estar atento a este teste, pela possibilidade de resultado falso-negativo. Ou seja, mesmo uma pessoa que esteja infectada pelo vírus pode apresentar um resultado negativo por ainda não possuir anticorpos. Isso pode fazer com que o indivíduo se descuide dos cuidados contra a transmissão.

Quando você pode fazer teste pelo plano de saúde?

Quer saber como fazer PCR pelo convênio? Tanto o PCR quanto o sorológico são cobertos pelo plano de saúde quando há solicitação médica nos seguintes casos:

  • Síndrome Gripal (SG): quadro respiratório agudo, com pelo menos dois dos sintomas — febre, tosse, dor de cabeça ou de garganta, coriza, distúrbios olfativos ou gustativos e outros;
  • Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): indivíduo com SG que apresenta o quadro de desconforto respiratório, pressão persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 95%.

Caso você tenha plano de saúde somente hospitalar, o teste para covid-19 deve ter cobertura nos casos de internação ou atendimento de urgência e emergência em pronto-socorro com indicação médica. 

Quando o plano não é obrigado a cobrir o teste?

Agora que você já sabe quando é possível realizar o teste para covid-19 pelo plano de saúde, é importante entender em quais situações o convênio não é obrigado a cobrir o exame:

  • Caso um PCR prévio deu positivo para SARS-CoV-2;
  • Se os pacientes já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
  • Se os pacientes já tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana; 
  • Quando for teste rápido; 
  • Se os pacientes buscam o teste com a finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado;
  • Verificação de imunidade pós-vacinal.

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