Você tem assistência médica e está se perguntando quem pode ser dependente no plano de saúde? Então pode ficar mais tranquilo, porque hoje vamos desmistificar toda essa questão para você.
Afinal, ter um plano de saúde é essencial para a nossa segurança no dia a dia. Mas queremos que aqueles próximos a nós e quem amamos também estejam protegidos, não é mesmo?
Por isso, nada mais justo é querer compartilhar esses benefícios com os filhos, enteados e pais, afinal, é muito difícil alguém não querer ter um plano de saúde no Brasil.
Mas será que pode incluir qualquer pessoa como seu dependente? A ANS estabelece alguma regra sobre esse assunto? Como funciona a inclusão de dependente no plano de saúde? Vamos juntos ver um pouco mais sobre todas essas questões.
O que é um dependente no plano de saúde?
A partir do momento em que você contrata um plano de saúde (individual ou empresarial), você passa a ser o titular desta assistência médica. É o principal nome neste convênio e quem tem o contato direto com a operadora de saúde. Basicamente, é o responsável pelas informações do plano e pelo pagamento.
E então, temos também os dependentes, que têm o seu contrato com o plano de saúde atrelado ao do titular. É simples, não é mesmo?
Ou seja, para você que busca um plano de saúde individual e familiar, pode fazer a contratação para você e então incluir os seus dependentes a partir disso. Mas como exatamente funciona esse processo? Será que você pode incluir qualquer pessoa?
Já adiantamos que todos os planos de saúde têm a possibilidade de incluir dependentes, sejam os individuais, empresariais ou coletivos. Mas eles funcionam de forma diferente, tanto no tipo de contrato quanto na operadora que você escolher.
Por isso, é importante ficar de olho nisso quando você estiver procurando por um plano de saúde individual para você.
Afinal, quem pode ser dependente no plano de saúde?
Como falamos, isso vai depender da operadora e do contrato que você tem com cada uma. Entretanto, existem algumas diretrizes estabelecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão regulatório de planos privados no Brasil.
Segundo a ANS, quem pode ser dependente no plano de saúde:
- Cônjuge ou companheiro;
- Parente de primeiro grau consanguíneo: parentes de forma direta, como pais e filhos;
- Parente de até terceiro grau consanguíneo: como avós, netos e bisnetos (de acordo com o contrato da empresa para planos coletivos);
- Parentesco por afinidade: como os sogros (podem ser incluídos como dependentes de acordo com a resolução normativa 195/09 da ANS para o caso de planos coletivos);
- Enteados ou outras pessoas sob a guarda ou tutela judicial.
Entretanto, é preciso estar atento: no caso dos filhos ou enteados, eles podem ser dependentes do plano de saúde dos pais até determinada idade (isso depende do plano de saúde). Normalmente, até os 21 anos se não estiver cursando faculdade ou até os 24 se estiver.
Já no caso de cônjuges e dos pais, não costuma haver limite de idade. Deu para entender um pouquinho mais sobre quem pode ser dependente no plano de saúde, não é mesmo? Bom, agora é o momento de descobrir como funciona a inclusão desse dependente.
Leia também: Como escolher um plano de saúde ideal: 7 dicas para você
Como fazer a inclusão de dependente no plano de saúde?
Uma primeira questão que devemos entender é que a operadora pode pedir a comprovação do vínculo entre o titular e o dependente no plano de saúde. No caso de união estável, é necessário comprovar convivência duradoura, pública e contínua com o beneficiário.
A inclusão de dependentes no plano de saúde deve ser feita diretamente com a operadora no caso de planos individuais e com a empresa no caso de planos corporativos. Ou seja, primeiramente você deve entrar em contato com eles para verificar se há a possibilidade de incluir dependentes ou pedir para sua empresa fazer isso. Se a resposta for negativa, você pode negociar a mudança no contrato do plano.
Então, quando você fizer a primeira solicitação, o convênio pedirá uma lista de documentos que devem ser apresentados para inclusão. Os documentos variam de acordo com o grau de parentesco entre o titular e o dependente. Alguns dos quais podem ser solicitados são, entre outros:
- Certidão de nascimento (para os filhos);
- Certidão de casamento ou de união estável (para os cônjuges);
- Declaração de guarda legal.
Por fim, a partir do momento que você entregar todos os documentos solicitados à operadora do plano, será feita a inclusão de filhos, enteados ou mãe como dependente no plano de saúde.
Existe a inclusão de dependentes sem carência?
Quando falamos sobre planos de saúde, a questão da carência é sempre um ponto delicado, não é mesmo?
Normalmente, quando o beneficiário contrata um plano de saúde individual, deve cumprir com o período de carência para diferentes atendimentos, conforme estabelecido pela ANS. Mas será que os dependentes também devem passar por esse período?
Há dois casos em que é possível fazer a inclusão de dependentes no plano de saúde sem carências. São elas:
- Filho recém-nascido: o titular tem até 30 dias para incluir no plano (em todos os casos);
- Após casamento: também tem 30 dias para incluir seu cônjuge (apenas em planos corporativos ou coletivos por adesão).
Entretanto, vários desses itens podem depender do acordo com cada operadora e do tipo de contrato. Então, é sempre importante dar uma pesquisada e fazer essas perguntas antes de escolher o seu plano de saúde.
Vale a pena incluir dependentes no plano de saúde?
Existe uma grande vantagem em você tornar filhos, cônjuges ou pais como dependentes do seu plano de saúde individual: estender a eles os benefícios da assistência médica que você já tem. Afinal, todos devemos estar protegidos, não é mesmo?
E, no final das contas, ter a segurança de um plano de saúde para toda a família traz muito mais tranquilidade para você. Afinal, você não vai precisar se preocupar caso aconteça emergências ou precise ir ao pronto-socorro, pois já sabe que pode contar com uma assistência médica de qualidade.
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